Simplicíssimo

Lei no. 8313/91 de incentivo e apoio à cultura, lei Rouanet

Recentemente tive um projeto pré-aprovado pela SEMC – Secretaria Municipal de Cultura, para acompanhamento personalizado ao preenchimento de formulário de inscrição para apresentação de projeto junto ao PRONAC. É necessário agora, para que se possa participar dos editais abertos pelas entidades empresariais que dão apoio a cultura, estar com algum projeto tramitando nessa instituição. Assim sendo, fazia parte do requisito proposto pela SEMC que o proponente participasse de uma oficina sobre os benefícios da lei Rouanet, pois diziam eles, “antes de pegar o peixe é necessário aprender a pescar”, é justo… concordo…devemos sempre começar pelo começo.

Perdi a primeira oficina por falta de aviso da própria Secretaria, falta esta que tratou de reverter propondo uma segunda oficina.

Eu, cheia de má vontade, dei graças a Deus em ter perdido a primeira e, quando soube que haveria outra, cuja participação seria “obrigatória”, com o risco de ser cortada do atendimento resolvi sacudir-me de minha inércia e lá me fui…

Manhã cedo, com as “águas de março” caindo das nuvens, ônibus quase vazio ia pensando com meus botões na chatice que ia ser ouvir uma palestra de conteúdo puramente burocrático e muitas vezes extremamente confuso.

Mas para minha total surpresa, a oficina foi simplesmente eficiente, agradável e esclarecedora. O palestrante, simpático e convincente, ele próprio um exemplo do que se é possível conseguir com a “força da lei” e quando a proposta a realizar e manter um trabalho sério. É possível, no sábio exercício da lei Rouanet, realizar o sonho de ter um livro editado, um cd gravado, um teatro montado… e por ai adiante. Eu, que sou meio cabeça dura para assuntos desse tipo (burocráticos) não achei a lei difícil de entender e creio mesmo ser esta uma das melhores coisas que já surgiram nos últimos tempos em nosso benefício.

Claro que isto não quer dizer que basta entender a lei que tudo funciona… não, não é assim… é necessário ter persistência, e a devida assistência de alguns profissionais capacitados (pelo menos três) cujo cachê de pagamento pode ser incluído nos custos do projeto, isso se você quiser ter um projeto bem elaborado e assessorado.

O conteúdo da palestra era o seguinte:
-Entendendo a Lei nº. 8.313/91, Lei Roaunet
-Leis de incentivo à cultura
-Quem pode apresentar projetos
-Projetos que podem ser apresentados
-Como funciona o mecenato
-O prazo de aprovação
-O prazo para captação de recursos
-O valor que poderá receber incentivos
-Quem pode patrocinar os projetos culturais
-O valor de abatimento
-Entendendo o Art. 18
-Entendendo o Art. 26
-Cnic
-Prestação de contas

Esta crônica é apenas um lembrete pra qualquer um, seja pessoa física ou jurídica, de que há recursos à disposição de quem está a fim de trabalhar de verdade, “arregaçar as mangas” e ir à luta, pois bem… se for desse modo, tratemos de desengavetar os sonhos, pois em pleno século XXI há mil e uma maneiras de torná-los possíveis e a Lei Rouanet é mais uma delas… diga-se de passagem, uma bela maneira.

Para maiores informações é só acessar o site, palavras de busca PRONAC-MINC.

Virgínia Allan

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